Decreto Nº 31657 DE 11/06/2026


 Publicado no DOE - RO em 15 jun 2026


Prorroga benefícios fiscais previstos no RICMS/RO, aprovado pelo Decreto N° 22721/2018.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Ficam prorrogados os benefícios fiscais contidos nos itens 22 e 46 da Parte 3 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, até 31 de dezembro de 2026: (Convênio ICMS n° 21, de 27 de janeiro de 2026, com efeitos a partir de 19/2/2026)

“22. As saídas promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), quando destinados a motoristas profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente. (Convênio ICMS 38/01)

......................................................................................................................................

46. As saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. (Convênio ICMS 38/12)

......................................................................................................................................” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar da entrada em vigor do Convênio ICMS nele indicado.

Rondônia, 11 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário de Estado de Finanças