Portaria SAIF Nº 90 DE 15/06/2026


 Publicado no DOE - MG em 16 jun 2026


Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).


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O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, para veículos automotores e motocicletas, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias), classificados no código 8507.10 da NBM/SH, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, constantes do Anexo Único.

Art 2º – O disposto no art 1º não se aplica à:

I – operação interestadual com:

a) mercadoria importada ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 26 de abril de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 52% (cinquenta e dois por cento) do PMPF;

b) mercadoria nacional ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do PMPF;

II – operação interna com mercadoria, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 67% (sessenta e sete por cento) do PMPF.

Parágrafo único – Nas hipóteses do caput, o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 2 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023

Art 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026

Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais

Anexo Único - (a que se refere o art 1º da Portaria Saif nº 90, de 2026)

Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias)
PMPF vigência a partir de 01/07/2026
Subitem NBM/SH Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah) PMPF (R$)
1 AC DELCO, BOSCH, DURALAST, HELIAR, MAGNETI MARELLI, MOURA e VARTA
1 1 8507 10 10 até 07 Ah 181,85
1 2 07 a 13 Ah"}">> 07 a 13 Ah 357,35
1 3 13 a 20 Ah"}">> 13 a 20 Ah 483,97
1 4 8507 10 90 20 a 49 Ah"}">> 20 a 49 Ah 489,75
1 5 49 a 69 Ah"}">> 49 a 69 Ah 530,78
1 6 69 a 90 Ah"}">> 69 a 90 Ah 869,64
1 7 90 a 135 Ah"}">> 90 a 135 Ah 909,72
1 8 135 a 170 Ah"}">> 135 a 170 Ah 1 113,67
1 9 acima de 170 Ah 1 298,71
2 YUASA
2 1 8507 10 10 até 07 Ah 222,41
2 2 07 a 13 Ah"}">> 07 a 13 Ah 673,62
2 3 13 a 20 Ah"}">> 13 a 20 Ah 867,24
3 MOTOBATT
3 1 8507 10 10 até 07 Ah 207,85
3 2 07 a 13 Ah"}">> 07 a 13 Ah 512,46
3 3 13 a 20 Ah"}">> 13 a 20 Ah 685,25
3 4 8507 10 90 20 a 49 Ah"}">> 20 a 49 Ah 989,44
4 Outras Marcas
4 1 8507 10 10 até 07 Ah 164,79
4 2 07 a 13 Ah"}">> 07 a 13 Ah 309,82
4 3 13 a 20 Ah"}">> 13 a 20 Ah 326,06
4 4 8507 10 90 20 a 49 Ah"}">> 20 a 49 Ah 353,52
4 5 49 a 69 Ah"}">> 49 a 69 Ah 397,45
4 6 69 a 90 Ah"}">> 69 a 90 Ah 599,24
4 7 90 a 135 Ah"}">> 90 a 135 Ah 662,72
4 8 135 a 170 Ah"}">> 135 a 170 Ah 845,45
4 9 acima de 170 Ah 1 042,41