Publicado no DOU em 15 jun 2026
Dispõe sobre o Programa de Proatividade do Atendimento - Aproxime, instituído pela Portaria RFB Nº 627/2025.
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 80 e 358, caput, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, da Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º A seleção das pessoas jurídicas para o Programa de Proatividade do Atendimento - Aproxime atenderá a critérios objetivos estabelecidos em atos normativos das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil - SRRF, observado o disposto no art. 3º da Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º O convite para participação no programa será realizado mediante carta-convite ou mensagem via Caixa Postal RFB à pessoa jurídica selecionada, e conterá claras instruções sobre os procedimentos para adesão ao Aproxime.
Art. 3º A adesão ao Aproxime será realizada mediante protocolo no sistema Requerimentos Web, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, no endereço eletrônico .
Art. 4º A pessoa jurídica será representada no Aproxime pelas pessoas físicas indicadas que:
I - façam parte do quadro societário ou possuam procuração pública ou particular com poderes para representação perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e
II - possuam autorização de acesso ou procuração digital com o serviço "Processos Digitais e Requerimentos Web".
Art. 5º Serão permitidos os seguintes canais de comunicação:
I - correio eletrônico corporativo;
V - reuniões presenciais ou virtuais via plataforma homologada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
VI - comunicação impressa enviada via Correios; e
VII - outros canais oficiais de comunicação que venham a substituir os dispostos nos incisos I a VI do caput.
§ 1º O trâmite de documentos protegidos por sigilo fiscal deverá acontecer apenas mediante processo digital ou nas reuniões de que trata o inciso V do caput.
§ 2º As reuniões presenciais deverão acontecer com a participação de, no mínimo, dois servidores integrantes da equipe do Aproxime.
§ 3º As reuniões presenciais poderão ser registradas em ata que conterá os assuntos tratados e os encaminhamentos dados, e deverá ser anexada ao processo digital de atendimento da pessoa jurídica aderente.
§ 4º As reuniões de que trata o inciso V do caput iniciarão com a apresentação de documento de identificação dos representantes da pessoa jurídica aderente.
§ 5º As reuniões virtuais deverão ser gravadas, iniciando-se com o registro da identificação de que trata o § 4º.
Art. 6º O Aproxime disponibilizará todos os serviços prestados pelos canais de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput os serviços prestados obrigatoriamente por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC ou do Portal de Serviços da Receita Federal.
§ 2º As SRRF poderão definir, por meio de ato normativo próprio, outras restrições à prestação de serviços de que trata o caput.
Art. 7º Os processos digitais protocolizados pelas pessoas jurídicas aderentes deverão conter a indicação "Aproxime" na palavra-chave do e-Processo "Programas de Conformidade".
Parágrafo único. Os processos digitais referentes à requisição dos serviços constantes da Portaria Suara nº 42, de 3 de outubro de 2023, serão classificados com prioridade alta, exceto se as pessoas jurídicas aderentes já forem classificadas como Confia, OEA ou Sintonia A+.
Art. 8º Fica aprovado o modelo da identidade visual do Aproxime constante do Anexo Único.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSE CARLOS NOGUEIRA JUNIOR
ANEXO ÚNICO - MODELO DA IDENTIDADE VISUAL DO APROXIME