Publicado no DOE - PE em 13 jun 2026
Estabelece os procedimentos de trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico e dos resíduos da exploração pecuária, além dos processos de credenciamento de profissionais para a emissão de GTS e do cadastro de estabelecimentos manipuladores de subprodutos animais não comestíveis.
O DIRETOR-PRESIDENTE da ADAGRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto n° 27.687, de 28/02/2005, e ainda: Considerando a Portaria SDA/MAPA nº 871, de 10/08/2023 e ao Manual de Procedimento Operacional Padrão para o trânsito de subprodutos de origem animal não comestíveis de uso industrial ou técnico – GTS.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos de trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico e dos resíduos da exploração pecuária, além dos processos de credenciamento de profissionais para a emissão de GTS e do cadastro de estabelecimentos manipuladores de subprodutos animais não comestíveis.
Art. 2º. As normas e documentação necessária estão presentes no anexo único desta portaria.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Moshe Dayan Fernande
Diretor Presidente.