Publicado no DOM - Palmas em 12 jun 2026
Dispõe sobre o horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2026, nas repartições da administração direta e indireta do Município, conforme especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo Fifa 2026, no período de 11 de junho a 19 de julho de 2026, com a participação da Seleção Brasileira de Futebol;
CONSIDERANDO que alguns jogos da Seleção Brasileira poderão coincidir com o horário de expediente do Poder Executivo Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, nas repartições da administração direta e indireta do Município, nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, expediente de 6 (seis) horas ininterruptas, com encerramento 2 (duas) horas antes do horário previsto para o início da partida, observado o horário oficial de Brasília.
§ 1º O horário de início do expediente será antecipado, a fim de assegurar o cumprimento da jornada diária de 6 (seis) horas.
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais, a saber:
a) Unidades de Pronto Atendimento (Upas);
b) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu);
c) Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD III);
II - de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública;
III - dos conselhos tutelares e outros ligados ao serviço social, que porventura mantenham sistema de plantão;
IV - de transporte coletivo, fiscalização, segurança, defesa civil e demais serviços públicos cuja natureza exija funcionamento contínuo ou em regime de escala.
Art. 2º Para os jogos da Seleção Brasileira na primeira fase de grupos da Copa do Mundo FIFA 2026, observada a tabela atualmente divulgada, ficam estabelecidos os seguintes horários de expediente:
I - das 11h às 17h, quando os jogos acontecerem às 19h;
II - das 13h às 19h, quando os jogos acontecerem às 21h30.
§ 1º Em caso de classificação da Seleção Brasileira para as fases subsequentes da competição, o expediente nos dias de jogos realizados no período vespertino será das 8h até às 14h, para o cumprimento da jornada regulamentar.
§ 2º Excetua-se do disposto no § 1° deste artigo a hipótese de o jogo ter início agendado às 14h, caso em que o expediente ocorrerá, excepcionalmente, das 8h às 12h.
Art. 3º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Teotônio Segurado, em Palmas, aos 12 dias do mês de junho de 2026.
JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA CAMPOS
Prefeito de Palmas
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas