Instrução Normativa SURE Nº 15 DE 12/06/2026


 Publicado no DOE - AL em 15 jun 2026


Rep. - Altera a Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


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O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 38714126), constante do processo SEI Nº E:01500.0000009792/2026, que concluiu pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE nº 24/2025;

Considerando a publicação do Edital Nº 46/2026 (doc. 38984234), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 30 de abril de 2026 (doc. 39255437), por meio do qual foram divulgados os resultados da pesquisa de preços ao consumidor final praticados no mercado relativamente às operações com cervejas, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

6 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 250 ML (ONE WAY)

PRODUTO/MARCA/TIPO VOLUME GTIN EMBALAGEM PMPF
REFRIGERANTE + POP GUARANÁ ZERO 200 ML 7898029654785 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 0,99
REFRIGERANTE + POP GUARANÁ ZERO 200 ML 7898029654778 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 0,99

11 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1601 A 2250 ML

PRODUTO/MARCA/TIPO VOLUME GTIN EMBALAGEM PMPF
REFRIGERANTE + POP COLA ZERO 2000 ML 7898029654747 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 5,13
REFRIGERANTE + POP GUARANÁ ZERO 2000 ML 7898029654754 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 5,13

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 12 de junho de 2026.

MARCOS JOSÉ DATTOLI DE SOUZA

Superintendente Especial da Receita Estadual em Exercício

*Republicado por Incorreção.