Publicado no DOE - AL em 15 jun 2026
Rep. - Altera a Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 38989525), constante do processo SEI Nº E:01500.0000016851/2026, que concluiu pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE nº 24/2025;
Considerando a publicação do Edital Nº 56/2026 (doc. 39309629), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 12 de maio de 2026 (doc. 39493992), por meio do qual foram divulgados os resultados da pesquisa de preços ao consumidor final praticados no mercado relativamente às operações com cervejas, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
3- REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 A 2000 ML
| PRODUTO / MARCA / TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
| REFRIGERANTE SÃO GERALDO CAJU ZERO | 600 ML | 7897240900527 | GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL | R$ 3,40 |
| REFRIGERANTE SÃO GERALDO LARANJA | 600 ML | 7897240900084 | GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL | R$ 2,72 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 12 de junho de 2026.
MARCOS JOSÉ DATTOLI DE SOUZA
Superintendente Especial da Receita Estadual em Exercício
*Republicado por Incorreção.