Publicado no DOE - SC em 11 jun 2026
Altera o Anexo Único do Decreto Nº 771/2024, que dispõe sobre os procedimentos gerais para requerimento de Declaração de Utilidade Pública (DUP) ou Declaração de Interesse Social (DIS) de que trata o inciso V do caput do art. 124-B e o inciso VIII do caput do art. 124-C da Lei Nº 14675/2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IMA 51399/2025,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Anexo Único do Decreto nº 771, de 22 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública e/ou de Interesse Social o empreendimento de [ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA EMPRESA] da [NOME DA EMPRESA], de interesse nacional e/ou estadual, destinado à fabricação [INCLUIR INFORMAÇÃO], nos termos do art. 124-A da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009 (Código Estadual do Meio Ambiente), do art. 8º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal) e da Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 (Lei da Mata Atlântica).
..................................................................” (NR)
Art. 2º O art. 2º do Anexo Único do Decreto nº 771, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A autorização de supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) observará o disposto na legislação ambiental vigente, especialmente na Lei federal nº 12.651, de 2012 (Código Florestal), na Lei nº 14.675, de 2009 (Código Estadual do Meio Ambiente), e na Lei federal nº 11.428, de 2006 (Lei da Mata Atlântica), e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.
..................................................................” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Henrique de Freitas Junqueira
Guilherme Dallacosta