Decreto Nº 50327 DE 11/06/2026


 Publicado no DOE - RJ em 12 jun 2026


Revoga o Decreto Nº 50241/2026 e restabelece a vigência do Decreto Nº 44879/2014, no que concerne às parcerias regidas pela Lei Federal Nº 13019/2014.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelo inciso VI, alínea "a", do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista os elementos de fato e de direito apresentados na Exposição de Motivos SEI 132418480, constante do Processo nº SEI-140001/039202/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 50.241, de 23 de março de 2026, que regulamentou a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 2º - Em decorrência da revogação prevista no art. 1º deste Decreto, fica restabelecida a vigência do Decreto nº 44.879, de 15 de julho de 2014, exclusivamente para as parcerias regidas pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, observada a condição prevista no art. 54 do Decreto nº 49.792, de agosto de 2025.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em Exercício