Portaria MF Nº 1709 DE 11/06/2026


 Publicado no DOU em 12 jun 2026


Altera a Portaria MF Nº 26/2023, que institui o Programa "Mulher Cidadã - Cidadania Fiscal para Mulheres".


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O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria MF Nº 26, de 24 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .........................................................................................................

Parágrafo único. No âmbito das instituições de ensino, as ações do Programa "Mulher Cidadã - cidadania fiscal para mulheres" poderão também ser implementadas mediante a participação dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), bem como de demais núcleos, clínicas, escritórios-modelo, programas e projetos extensionistas correlatos, de modo a assegurar a interdisciplinaridade, a integração com a comunidade e a efetiva promoção da cidadania."(NR)

"Art. 6º ...........................................................................................................

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IV - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

V - Secretaria de Políticas Econômicas; e

VI - Secretaria Executiva.

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§ 6º Os representantes do Comitê Gestor serão designados para mandato com duração de dois anos, permitida uma recondução." (NR)

Art. 2º A contagem do prazo de dois anos do mandato das representações que foram designadas pela Portaria SE/MF nº 2.073, de 16 de setembro de 2025, iniciou-se a partir da data da publicação da referida Portaria, 19 de setembro de 2025.

Art. 3º Fica revogado o art. 1º da Portaria MF nº 490, de 21 de março de 2024, na parte em que altera o parágrafo único do art. 3º da Portaria MF nº 26, de 24 de fevereiro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN