Publicado no DOU em 11 jun 2026
Dispõe sobre a identidade institucional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, e na Instrução Normativa RFB nº 2.295, de 3 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a identidade institucional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia com a finalidade de conferir clareza conceitual, segurança jurídica e padronização institucional relativas à utilização dos elementos do Programa.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, ficam aprovados a Marca do Confia, o Selo Confia e o Manual de Utilização da Marca do Confia.
Art. 2º A Marca do Confia é a identidade institucional do Confia, que representa o conjunto de elementos visuais, conceituais e comunicacionais que caracterizam o Programa como política pública.
Parágrafo único. A Marca do Confia:
I - abrange o logotipo e a identidade visual do Programa, as regras para a utilização e o posicionamento de seus elementos e os demais atributos que identificam o Confia perante a sociedade; e
II - é de uso exclusivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ou de quem esta autorizar expressamente, a qual não se confunde com o Selo Confia.
Art. 3º O Selo Confia é a identificação específica concedida a um contribuinte após sua admissão no Programa e obtenção do Certificado Confia, caracterizado como elemento derivado da marca, com a finalidade exclusiva de identificação individual do contribuinte admitido perante terceiros e a administração tributária.
Parágrafo único. O direito ao uso do Selo Confia fica condicionado à permanência no Programa, mediante o cumprimento contínuo dos requisitos, deveres e diretrizes previstos na Instrução Normativa RFB nº 2.295, de 3 de dezembro de 2025 e no Manual de Utilização da Marca do Confia.
Art. 4º O Selo Confia pode ser utilizado em materiais institucionais e corporativos do contribuinte admitido, conforme disposto no Manual de Utilização da Marca do Confia, e possibilita o acesso aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, e em atos complementares.
Parágrafo único. O uso indevido do Selo Confia poderá acarretar a exclusão do contribuinte do Confia e a perda do direito a seu uso, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa nos termos do art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 2.295, de 3 de dezembro de 2025.
Art. 5º Fica aprovado o Manual de Utilização da Marca do Confia, constante do Anexo Único.
§ 1º O Manual estabelece:
I - a identidade visual oficial da Marca do Confia e do Selo Confia;
II - os padrões de aplicação da marca em meios físicos e digitais;
III - as hipóteses de uso permitido;
IV - as vedações e restrições; e
V - as orientações gerais para o uso do Selo Confia pelos contribuintes admitidos no Programa.
§ 2º O Manual será disponibilizado no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/confia>.
Art. 6º Fica revogada a Portaria RFB nº 445, de 2 de agosto de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHA