Publicado no DOE - PI em 10 jun 2026
Estabelece as diretrizes para o credenciamento de operadoras de transporte por aplicativo, para fins da isenção do IPVA de veículo de propriedade de motorista profissional autônomo.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XVIII do art. 5º da Lei nº 4.548, de 30 de dezembro de 1992,
RESOLVE
Art. 1º Fica estabelecido, conforme este EDITAL, as diretrizes para o credenciamento de operadoras de transporte por aplicativo, para fins da isenção do IPVA de veículo de propriedade de motorista profissional autônomo.
Art. 2º As operadoras de transporte por aplicativo deverão enviar e-mail para ageat.interestadual@sefaz.pi.gov.br com as seguintes informações e documentos:
I - no “assunto”: credenciamento operadora de transporte por aplicativo;
II - em anexo, os seguintes documentos:
a) pedido de credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo constante do anexo único a este Edital;
b) contrato social em formato PDF;
c) documento de identificação do titular, sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente, em formato PDF;
d) se o requerimento for efetuado por procurador, deverá ser juntada a respectiva procuração, por instrumento público ou particular, em formato PDF.
Art. 3º A Coordenação do IPVA da Secretaria de Fazenda se manisfestará acerca do deferimento ou não do credenciamento.
Art. 4º Relativamente ao ano de 2027, a operadora de transporte por aplicativo deverá pedir o credenciamento até o dia 30 de setembro de 2026.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Superintendente da Receita