Publicado no DOE - TO em 10 jun 2026
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual, com fulcro no art. 19 da Medida Provisória nº 10, de 7 de agosto de 2025, Diário Oficial nº 6874, de 8 de agosto de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência do Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins - REFIS, até o dia 21 de agosto de 2027, com fulcro no art. 2º da PORTARIA SETAS Nº 100, de 13 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado nº 6.882.
Art. 2º Os procedimentos para regularização dos débitos não tributários, referentes aos empréstimos concedidos pelo extinto Banco do Empreendedor, previstos no REFIS, instituído pela Medida Provisória nº 10, de 7 de agosto de 2025, permanecem os mesmos estabelecidos pela Portaria - SETAS nº 100, de 13 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado nº 6.882.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Palmas - TO, 1º de junho de 2026.
CLEIZENIR DIVINA DOS SANTOS
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social