Publicado no DOE - CE em 10 jun 2026
Altera a Lei Estadual Nº 19240/2025, para prorrogar o prazo de adequação dos municípios às suas disposições, convalidar atos administrativos praticados no exercício das competências de licenciamento e fiscalização ambiental e disciplinar a atuação de consórcios públicos intermunicipais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica fixado novo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez, por igual período, contado de 2 de maio de 2026, para que os municípios promovam a adequação às exigências previstas na Lei Estadual n.º 19.240, de 2 de maio de 2025, especialmente quanto à estrutura técnica, administrativa e operacional necessária ao exercício das competências de licenciamento ambiental.
Parágrafo único. Para fazer jus à prorrogação prevista no caput, os municípios deverão apresentar, em até 30 (trinta) dias, à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e ao Conselho Estadual do Meio Ambiente plano de trabalho de adequação.
Art. 2.º Ficam convalidados os atos administrativos praticados pelos municípios cearenses no exercício das competências de licenciamento e fiscalização ambiental previstas na Lei Estadual n.º 19.240, de 2 de maio de 2025, no período compreendido entre 2 de maio de 2026 e a data de publicação desta Lei, desde que observados os princípios da legalidade, da continuidade do serviço público, da segurança jurídica e da proteção ambiental.
Art. 3.º Fica acrescido o art. 3.º-A à Lei Estadual n.º 19.240, de 2 de maio de 2025, com a seguinte redação:
“Art. 3.º-A Fica autorizada a constituição e atuação de consórcios públicos intermunicipais para o exercício das competências administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 140/2011 e da Emenda Constitucional Estadual n.º 126/2025, desde que observados os requisitos técnicos, administrativos e operacionais previstos no art. 3.º desta Lei.” (NR)
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO