Publicado no DOE - AL em 11 jun 2026
Altera a Instrução Normativa SEF Nº 1/2020, que disciplina o Decreto Nº 68904/2020, o qual dispõe sobre a aposição do Selo Fiscal Eletrônico (SFe) para controle de água mineral ou adicionada de sais em circulação no Estado, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação e regula a concessão de crédito presumido nos termos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º do Decreto nº 68.904, de 21 de janeiro de 2020, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O caput do art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 1, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A partir de 1º de fevereiro de 2027, fica obrigado à aposição do SFe o contribuinte de ICMS fabricante de água mineral ou adicionada de sais, em vasilhame descartável cujo volume seja inferior a 10 (dez) litros, em circulação no Estado, para fins de controle e fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias.
(...)” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 10 de junho de 2026.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTА CAVALCANTI
Secretário Especial da Receita Estadual
Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda,
conforme Decreto nº 108.705 de 25/05/2026