Instrução Normativa DISF/SAPE Nº 1 DE 09/06/2026


 Publicado no DOE - SC em 9 jun 2026


Regulamenta o Programa Estadual Selo ABC+SC, estabelece os critérios gerais de acesso, a comprovação de Boas Práticas Agropecuárias Sustentáveis e adota outras providências.


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O DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E FUNDIÁRIO da SAPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SAPE nº 16/2026; e

Considerando a necessidade de estabelecer critérios claros para evidenciar as Boas práticas agropecuárias sustentáveis nas propriedades rurais e agregar valor aos produtos catarinenses;

Considerando a necessidade de alinhamento às exigências federais de auditoria e conformidade estabelecidas pelo Ministério da agricultura e pecuária;

RESOLVE:

Capítulo I – Disposições Gerais

Art. 1º O selo ABC+SC é um certificado oficial que atesta o compromisso da propriedade rural com a sustentabilidade, permitindo ao produtor o reconhecimento de mercado e o acesso a benefícios atrelados ao programa.

Art. 2º O selo ABC+SC destina-se aos agricultores, cooperativas, agroindústrias familiares, empresas rurais jurídicas e propriedades rurais vinculadas a instituições oficiais que atuem na produção agrícola ou pecuária.

Capítulo II – Regras Comuns para Obtenção do Selo

Art. 3º Para aderir ao programa selo ABC+SC, o produtor rural deverá comprovar os seguintes requisitos obrigatórios:

I - Tempo de prática: adotar há no mínimo 1 (um) ano, pelo menos uma tecnologia validada de Baixa Emissão de Carbono (ex: plantio direto, ILPF, Bioinsumos, Manejo de resíduos, recuperação de pastagens,utilização de Bioinsumos e Manejo integrado de pragas (MIP), Manejo sustentável de resíduos da produção animal).

II - regularidade legal e ambiental: possuir o Cadastro ambiental rural (CAR) ativo e apresentar certidões negativas de débitos (ambientais, fiscais e trabalhistas).

III - Capacitação: Ter participado de capacitação sobre tecnologias ABC+, com certificado emitido por instituição integrante do Grupo Gestor Estadual.

Capítulo III – Requisitos Técnicos de Boas Práticas

Art. 4º Além das regras comuns, a propriedade rural deverá adotar e manter procedimentos práticos que garantam a qualidade e a sustentabilidade da produção (Boas práticas agropecuárias), adequados à sua realidade.

§ 1º Na cadeia agrícola, o foco do produtor deverá estar na organização e higiene, conservação de solo e água, uso racional de insumos, manejo integrado de pragas e cuidados na pós-colheita.

§ 2º Na cadeia pecuária, além das exigências ambientais de solo e água, o produtor deverá garantir o manejo alimentar adequado, controle sanitário e zootécnico, gestão correta de resíduos e a estrita adoção de práticas de bem-estar animal.

§ 3º É obrigatório para todos os produtores certificados a manutenção de registros (rastreabilidade), podendo ser utilizado o caderno de campo ou bloco de notas do produtor rural.

Art. 5º O detalhamento técnico e as listas de verificação para o cumprimento e fiscalização dos itens previstos no art. 4º serão disponibilizados no Manual operativo do selo ABC+SC, editado e atualizado pela SAPE/DISF.

Capítulo IV – Da Auditoria e Manutenção do Selo

Art. 6º Para manter a credibilidade do selo ABC+SC e atender às normativas federais, as propriedades certificadas passarão por avaliação contínua por meio de um sistema de auditoria independente e anual, sob responsabilidade da DISF/SAPE.

Parágrafo único: Para não onerar o produtor e garantir a agilidade do processo, a auditoria anual será realizada de forma híbrida:

I - Verificação remota e documental sistêmica anual será realizada conforme avaliação de risco a ser definida no Manual de auditoria do selo ABC+SC;

II - Vistorias presenciais in loco por amostragem baseada em risco;

III - a auditoria pode ser realizada por entidades externas credenciadas e/ou contratadas, garantindo que a fiscalização não seja feita pelo profissional que elaborou o projeto.

Capítulo V – Disposições Finais

Art. 7º O envio de projetos técnicos e propostas deverá ser realizado exclusivamente por profissionais credenciados junto à DISF, que possuam formação em ciências agrárias, registro ativo no conselho de classe e capacitação nas tecnologias ABC+.

Art. 8º A DISF manterá um sistema de avaliação e monitoramento contínuo para verificar o impacto do Selo ABC+SC na sustentabilidade e na economia local, conforme previsto na proposta inicial do programa.

Parágrafo único. A DISF/SAPE elaborará e emitirá o Certificado digital, documentando a emissão do Selo ABC+SC, devidamente assinado pelas autoridades.

Art. 9º Casos omissos e dúvidas relativas à aplicação desta normativa serão dirimidos pela diretoria de desenvolvimento sustentável e Fundiário (DISF).

Parágrafo único: A secretaria de Estado da agricultura e pecuária poderá expedir atos complementares, orientações técnicas e normas operacionais necessárias à adequada execução desta instrução normativa, inclusive com vistas à sua atualização e adequação a disposições regulamentares supervenientes a serem publicadas pelo Ministério da agricultura e pecuária - Mapa.

Art. 10º Fica revogada a Instrução Normativa nº 001/2025/DISF/SAPE, DOE/SC de 12/12/2025.

Art. 11º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (processo SAPE 379/2026)

ADMIR EDI DALLA CORT

SECRETÁRIO DE ESTADO