Portaria SAPE Nº 16 DE 03/06/2026


 Publicado no DOE - SC em 9 jun 2026


Atualiza o Programa Estadual Selo ABC+SC no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAPE).


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O Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e art. 106, §2º, I, da Lei Complementar nº 741, de 2019, alterada pela Lei nº 18.646, de 2023,

Considerando o Grupo Gestor Estadual (GGE-SC), que possui atribuição de promover a coordenação e a articulação do plano setorial de agricultura de Baixa Emissão de Carbono no Estado de Santa Catarina (plano de ação Estadual ABC+SC) instituídos pelas Portarias SAR nº 28, de 04/07/2022, e SAR nº 14, de 31/01/2023, respectivamente;

Considerando que a criação do selo ABC+SC visa promover práticas agropecuárias sustentáveis, agregar valor aos produtos catarinenses e facilitar o acesso do produtor rural a mercados e crédito diferenciado;

Considerando a necessidade de que o programa Estadual selo ABC+SC esteja permanentemente alinhado aos requisitos do Ministério da agricultura e pecuária (Mapa); estabelecidos nas Portarias Mapa nº 337/2021, 448/2022 e Portaria Mapa nº 876/2025, de 17 de dezembro de 2025, e demais dispositivos legais;

Considerando que a delegação de procedimentos operacionais previstos em normativas infralegais aos órgãos estaduais garante maior agilidade na atualização, promove a desburocratização e amplia a facilidade de acesso por parte dos produtores rurais;

RESOLVE:

Título I – Da Instituição e Governança.

Art. 1°. Atualiza o Programa Estadual Selo ABC+SC no âmbito da secretaria de Estado da agricultura e pecuária (SAPE), com o objetivo de certificar propriedades rurais que utilizam tecnologias sustentáveis e métodos de produção responsáveis nas cadeias produtivas, que passa a ser denominado como: “SELO ABC+SC”.

Art. 2°. O selo ABC+SC é um instrumento de reconhecimento voluntário, destinado a agricultores, cooperativas, agroindústrias familiares, empresas rurais jurídicas e propriedades rurais vinculadas a instituições oficiais.

Art. 3º A secretaria de Estado da agricultura e pecuária (SAPE) é o ente público responsável, cabendo à diretoria de desenvolvimento sustentável e Fundiário (DISF) a governança, gestão, auditoria e controle do programa selo ABC+SC.

Parágrafo único. O Grupo Gestor Estadual (GGE-SC) atuará como instância onsultiva e propositiva do programa selo ABC+SC, cabendo-lhe, por meio de suas instituições integrantes, o apoio institucional.

Título II – Da Regulamentação e Desburocratização.

Art. 4°. Os critérios de acesso pelo produtor rural, os requisitos técnicos, o credenciamento de profissionais e os procedimentos para obtenção e revogação do selo ABC+SC serão estabelecidos em instrução normativa expedida pela diretoria de desenvolvimento sustentável e Fundiário (DISF) da SAPE.

§ 1º A instrução normativa de que trata o caput deste artigo deverá garantir que o programa atenda integralmente aos requisitos mínimos exigidos pela legislação federal vigente, editada pelo Ministério da agricultura e pecuária (Mapa) para o reconhecimento de programas de boas práticas, absorvendo automaticamente eventuais disposições supervenientes.

§ 2º A DISF/SAPE deverá publicar e manter atualizado um Manual operativo do selo ABC+SC e um Manual de auditoria do selo ABC+SC, contendo o passo a passo para orientar os produtores rurais na obtenção e manutenção do selo.

Título III – Da Auditoria e Reconhecimento.

Art. 5°. A gestão, o modelo de auditoria independente e o monitoramento para garantir a conformidade dos produtores estarão sob coordenação da DISF/SAPE, podendo a execução das vistorias ser realizada por equipes internas, órgãos governamentais parceiros ou entidades externas credenciadas e/ou contratadas, visando garantir a eficiência, a legalidade, a capilaridade e a viabilidade do programa.

Art. 6°. Caberá à DISF/SAPE adotar as providências administrativas, cadastrais e de envio de informações periódicas necessárias para submeter e manter o reconhecimento voluntário do programa selo ABC+SC junto ao Mapa.

§ Único - Fica a DISF/SAPE autorizada a expedir as normas operacionais e instruções complementares necessárias à execução e fiscalização deste programa.

Título IV – Disposições Finais.

Art. 7°. Fica revogada a portaria SAPE nº 65, de 10 de dezembro de 2025.

Art. 8°. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. (processo SAPE 379/2025)

ADMIR EDI DALLA CORT

SECRETÁRIO DE ESTADO