Lei Nº 13431 DE 09/06/2026


 Publicado no DOE - MT em 9 jun 2026


Proíbe, no Estado de Mato Grosso, que postos de combustíveis exponham ao consumidor valores promocionais vinculados aos aplicativos de fidelização em maior escala ou tamanho do que os valores reais ofertados.


Monitor de Publicações

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido, no Estado de Mato Grosso, que postos de combustíveis exponham ao consumidor valores promocionais vinculados aos aplicativos de fidelização em maior escala e tamanho do que os valores reais ofertados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias após a data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 9 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado