Publicado no DOE - SE em 10 jun 2026
Altera o Anexo único da portaria SEFAZ n° 0180, de 27 de maio de 2026, que estabelece o Preço Médio Ponderado ao Consumidor - PMPF para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hodroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1°Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0180, de 27 de maio de 2026, que estabelece o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas., que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 08 de junho de 2026, 205º da Emancipação
Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda
GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
“ANEXO ÚNICO
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PRODUTO/MARCA/TIPO |
VALOR (R$) |
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REFRIGERANTE |
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.............................................................................................. |
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Refrigerante em garrafa vidro retornável de 500 a 600 ml |
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| ... | |
| São Geraldo Caju | ... |
| São Geraldo Caju Zero | 2,43 |
| São Geraldo Laranja | 2,20 |
| Taubaiana (todos) | ... |
| ... | |
| .............................................................................................. | |
| Refrigerante em garrafa PET até 330 ml | |
| ... | |
| Coroa | ... |
| COU 200 ml (todos) | 0,93 |
| Cajui 250 ml | ... |
| ... | |
| Dore Citrus | ... |
| Etubaina 200 ml | 0,93 |
| Fanta (todas) | ... |
| ... | |
| Kitubaína Dore 250 ml | ... |
| Limonada Suiça 200 ml | 0,93 |
| Refri Indaiá (todos) 200 ml | ... |
| ... | |
| Sukita (todas) | ... |
| Titubaina 200 ml | 0,93 |
| Top Mix (todos sabores) | ... |
| ... | |
| .............................................................................................. | |
| CERVEJA | |
| .............................................................................................. | |
| Cerveja em garrafa descartável de 276 ml a 399 ml | |
| ... | |
| Império Sem Álcool | ... |
| Império Ultra | 3,21 |
| Itaipava Premium | ... |
| .”(NR) | |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 08 de junho de 2026, 205º da Emancipação
Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda