Publicado no DOE - AL em 10 jun 2026
Dispõe sobre a solicitação da inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 63 do Decreto nº 68.902 de 21 de janeiro de 2020, INFORMA que a empresa a seguir identificada solicitou inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025:
INTERESSADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ: 50.221.019/0001-36
PROCESSO SEI N°: E:01500.0000008882/2026
PRODUTOS:
9 - CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML
| PRODUTO / MARCA / TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
| CERVEJA AMSTEL ULTRA | 350 ML | 7896045507610 | LATA | R$ 3,63 |
10 - CERVEJA EM LATA DE 400 A 550 ML (LATÃO)
| PRODUTO / MARCA / TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
| CERVEJA EISENBAHN PILSEN | 473 ML | 7898367983356 | LATA | R$ 4,40 |
| CERVEJA HEINEKEN | 473 ML | 7896045506248 | LATA | R$ 6,11 |
| CERVEJA PRAYA LAGER | 473 ML | 7898694491579 | LATA | R$ 4,60 |
Na forma do § 1º do art. 31 do Decreto nº 25.370 de 19 de março de 2013, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar manifestação devidamente fundamentada.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/ AL, 08 de junho de 2026.
MARCOS JOSÉ DATTOLI DE SOUZA
Superintendente Especial da Receita Estadual em Exercício