Publicado no DOE - AL em 10 jun 2026
Dispõe sobre a solicitação da inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 63 do Decreto nº 68.902 de 21 de janeiro de 2020, INFORMA que a empresa a seguir identificada solicitou inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025:
INTERESSADO: AMBEV S.A.
CNPJ: 07.526.557/0001-00
PROCESSO SEI N°: E:01500.0000005366/2026
PRODUTOS:
10 - CERVEJA EM LATA DE 400 A 550 ML (LATÃO)
| PRODUTO / MARCA / TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
| CERVEJA BUDWEISER ZERO | 473 ML | 7891991307956 | LATA | R$ 5,26 |
| CERVEJA BRAHMA CHOPP ZERO | 473 ML | 7891991308625 | LATA | R$ 4,72 |
Na forma do § 1º do art. 31 do Decreto nº 25.370 de 19 de março de 2013, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar manifestação devidamente fundamentada.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/ AL, 08 de junho de 2026.
MARCOS JOSÉ DATTOLI DE SOUZA
Superintendente Especial da Receita Estadual em Exercício
Na forma do § 1º do art. 31 do Decreto nº 25.370 de 19 de março de 2013, ica concedido o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar manifestação devidamente fundamentada.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/
AL, 08 de junho de 2026.
MARCOS JOSÉ DATTOLI DE SOUZA
Superintendente Especial da Receita Estadual em Exercício