Publicado no DOE - AL em 10 jun 2026
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 38989525), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000016851/2026 o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025;
Considerando a publicação do Edital Nº 56/2026 (doc. 39309629), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 12 de maio de 2026 (doc. 39493992), no qual se divulgou pesquisa de preço ao consumidor final praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
3- REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 A 2000 ML
| PRODUTO / MARCA / TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
| REFRIGERANTE SÃO GERALDO CAJU ZERO | 600 ML | 7897240900527 | GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL | R$ 3,40 |
| REFRIGERANTE SÃO GERALDO LARANJA | 600 ML | 7897240900084 | GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL | R$ 2,72 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 08 de junho de 2026.
MARCOS JOSÉ DATTOLI DE SOUZA
Superintendente Especial da Receita Estadual em Exercício