Publicado no DOE - SP em 10 jun 2026
Altera a Portaria CAT Nº 18/2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 19, § 4º, do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Ajuste SINIEF 40/25, de 5 de dezembro de 2025, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 4º-A à Portaria CAT 18/13, de 21 de fevereiro de 2013:
“Artigo 4º-A - O documento fiscal de que trata o artigo 4º deve conter, além dos demais requisitos previstos na legislação, na hipótese de operação (Ajuste SINIEF 40/25):
I - interna, no grupo “Grupo Tributação do ICMS = 20”:
a) Código de Situação Tributária - CST, o código 20;
b) Campo “Motivo da desoneração do ICMS” - motDesICMS, “10=Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12)” ou “11=Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)”, conforme o caso;
II - interestadual, no grupo “Grupo de Partilha do ICMS”:
a) Código de Situação Tributária - CST, o código 20;
b) Campo “Motivo da desoneração do ICMS” - motDesICMS, “10=Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12)” ou “11=Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)”, conforme o caso.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 4 de maio de 2026.