Publicado no DOE - RS em 9 jun 2026
Altera a Instrução Normativa CAGE nº 6, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a avaliação de Programas de Integridade para todos os fins previstos na Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, e no Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020.
O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, VII, da Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010; e os arts. 98, 103, §5º, e 113, do Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentam-se os §§ 4º e 5º ao art. 9º da Instrução Normativa CAGE nº 6, de 23 de dezembro de 2021, nos seguintes termos:
...
§4º A partir de 21 de dezembro de 2026, a avaliação dos Programas de Integridade de que trata este artigo passará a observar integralmente os quesitos, respectivas pontuações e critérios de avaliações estabelecidos pela Controladoria-Geral da União - CGU na Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, na forma de regulamentação complementar a ser editada por esta CAGE.
§5º A transição entre as metodologias de avaliação e a aplicação das novas regras aos processos em andamento serão disciplinadas pelas normas adicionais referidas no parágrafo anterior, resguardados os atos consolidados sob a vigência da metodologia anterior.
Art. 2º Acrescenta-se o inciso IV ao § 4º do art. 11 da Instrução Normativa CAGE nº 6, de 23 de dezembro de 2021, nos seguintes termos:
§4º ...
IV - Estruturar o seu Programa de Integridade e a respectiva apresentação de acordo com a nova metodologia referida no art. 9º, §4º, desta Instrução Normativa, quando submeter pedido de Certificado a partir de 21 de dezembro de 2026.
Art. 3º Dá-se nova redação ao § 1º do art. 14 da Instrução Normativa CAGE nº 6, de 23 de dezembro de 2021, nos seguintes termos:
§ 1º O pedido de reconsideração deve ser direcionado à Divisão de Integridade e Responsabilização - DIR/CAGE.
Art. 4 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Geminiano Rocha Rodrigues,
Contador e Auditor-Geral do Estado.