Publicado no DOE - SC em 8 jun 2026
Altera o Anexo VI da Resolução CONSEMA nº 250, de 08 de agosto de 2024.
O Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (CONSEMA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 741, 12 de junho de 2019, e pelos incisos VI, XI e XIII, do art. 9º, do Anexo Único, do Decreto nº 2/143, de 11 de abril de 2014;
Considerando os autos do processo SGP-e nº PGE 3018/2026,
Resolve:
Art. 1º o Anexo VI , da resolução CONSEMA nº 250 , de 08 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VI - LISTAGEM DAS ATIVIDADES SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RESPECTIVOS ESTUDOS AMBIENTAIS
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01.40.00 - atividade agrícola irrigada por inundação, com exceção nas áreas consolidadas das pequenas propriedades rurais, assim definidas no Código Estadual do Meio ambiente de santa Catarina.
Pot. poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 10 <= AU(4) <= 20 (RAP)
Porte Médio: 20 < aU(4) < 50 (RAP)
Porte Grande: AU(4) >= 50 (EAS)
.....
33.13.05 - Canais de irrigação pot. poluidor/Degradador: ar: p Água: M solo: M Geral: M
Porte Pequeno: 0,5 <= L <= 5 (RAP)
Porte Médio: 5 < l < 20 (EAS)
Porte Grande: L >= 20 (EIA)
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Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação Florianópolis, 03 de junho de 2026
GUILHERME DALLACOSTA
Presidente do CONSEMA