Deliberação AGENERSA Nº 5056 DE 27/05/2026


 Publicado no DOE - RJ em 9 jun 2026


Concessionária CEG RIO. Atualização de tarifas de Gás Natural - GN e de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (vigência a partir de 01/06/2026).


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O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO E S TA DO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-480002/004729/2026, por unanimidade,

DELIBERA:

Art. 1º - Homologar o reajuste do valor da tarifa da Concessionária CEG Rio para o segmento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, a vigorar a partir de 01/06/2026, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de publicação das tarifas, conforme cálculo apresentado pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET, abaixo:

TARIFAS CEG RIO
Data Vigência 01/06/26
Custo GLP Res. 15,00860
Custo GLP Ind. 15,00860
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0,9950
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
Tarifa Limite
R$/m³
Residencial faixa única - (R$/kg) 18,5770
Industrial faixa única - (R$/kg) 18,2992

Art. 2º. Homologar o reajuste do valor da tarifa da Concessionária CEG Rio para o segmento de Gás Natural, a vigorar a partir de 01/06/2026, conforme cálculo apresentado pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET em seu parecer, considerando que a nova tabela importa em diminuição tarifária:

TARIFAS CEG-RIO
Data Vigência 01/06/26
1,85382
Custo do Gás Residencial Comercial
Custo do Gás Industrial 2,36715
Custo do Gás Vidreiro 2,01101
Custo do Gás Demais 2,23446
Custo GLP Residencial 15,00860
Custo GLP Industrial 15,00860
Fator Impostos GN + Tx Regulação 0,7946
Fator Impostos GLP + Tx Regulação 0,9950
Repasse FOT/FEEF 0,01120
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
Tarifa Limite
R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 7,2958
8 - 23 9,2704
24 - 83 11,0781
acima de 83 12,3523
5,5126
Residencial MCMV 0 - 7
8 - 23 5,7506
24 - 83 11,0781
acima de 83 12,3523
6,2390
Comercial e Outros 0 - 200
201 - 500 6,1659
501 - 2.000 5,0390
2001 - 20.000 4,9187
20.001 - 50.000 4,8141
acima de 50.000 4,7095
5,1584
Industrial 0 - 200
201 - 2.000 5,0139
2.001 - 10.000 4,9272
10.001 - 50.000 4,3289
50.001 - 100.000 4,0705
100.001 - 300.000 3,7934
300.001 - 600.000 3,4661
600.001 - 1.500.000 3,4571
1.500.001 - 3.000.000 3,4328
acima de 3.000.000 3,3526
4,7110
Vidreiro 0 - 200
201 - 2.000 4,5665
2.001 - 10.000 4,4797
10.001 - 50.000 3,8815
50.001 - 100.000 3,6228
100.001 - 300.000 3,3458
300.001 - 600.000 3,0186
600.001 - 1.500.000 3,0095
1.500.001 - 3.000.000 2,9853
acima de 3.000.000 2,9048
6,5015
Climatização 0 - 200
201 - 5.000 4,4737
5.001 - 20.000 4,1536
20.001 - 70.000 3,7145
70.001 - 120.000 3,5423
120.001 - 300.000 3,3586
300.001 - 600.000 3,1407
600.001 - 1.500.000 3,1348
acima de 1.500.000 3,1191
4,8746
Cogeração 0 - 200
201 - 5.000 4,7284
5.001 - 20.000 3,4699
20.001 - 70.000 3,2092
70.001 - 120.000 3,2398
120.001 - 300.000 3,2383
300.001 - 600.000 3,2365
600.001 - 1.500.000 3,2359
acima de 1.500.000 3,1016
6,6481
Geração Distribuída 0 - 200
201 - 5.000 4,5145
5.001 - 20.000 4,1241
20.001 - 70.000 3,6244
70.001 - 120.000 3,4272
120.001 - 300.000 3,4125
300.001 - 600.000 3,3500
600.001 - 1.500.000 3,3407
acima de 1.500.000 3,3139
3,2183
GNV faixa única
GNV Transporte Público faixa única 3,2183
Petroquímico faixa única 2,8941
3,6567
Ceramista 0 - 200
201 - 2.000 3,1984
2.001 - 10.000 3,1259
10.001 - 50.000 3,0268
50.001 - 100.000 2,9879
acima de 100.000 2,9459
7,1908
Salineira 0 - 200
201 - 2.000 4,7826
2.001 - 10.000 4,4028
10.001 - 50.000 3,8798
50.001 - 100.000 3,6763
100.001 - 300.000 3,4577
300.001 - 600.000 3,1991
600.001 - 1.500.000 3,1921
1.500.001 - 3.000.000 3,1737
acima de 3.000.000 3,1100
3,3786
Barrilhista 0 - 200
201 - 2.000 3,1768
2.001 - 10.000 3,1456
10.001 - 50.000 3,1012
50.001 - 100.000 3,0843
100.001 - 300.000 3,0661
300.001 - 600.000 3,0445
600.001 - 1.500.000 3,0435
1.500.001 - 3.000.000 3,0422
acima de 3.000.000 3,0363
Termelétricas T = [(33.209 + 0,302) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 18,5591
Industrial faixa única - (R$/kg) 18,2813
CONSUMIDOR LIVRE
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
Tarifa Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1,6878
201 - 2.000 1,5753
2.001 - 10.000 1,5077
10.001 - 50.000 1,0412
50.001 - 100.000 0,8399
100.001 - 300.000 0,6239
300.001 - 600.000 0,3687
600.001 - 1.500.000 0,3617
1.500.001 - 3.000.000 0,3428
acima de 3.000.000 0,2803
Petroquímico faixa única 0,0530
Salineira 0 - 200 3,4023
201 - 2.000 1,5251
2.001 - 10.000 1,2290
10.001 - 50.000 0,8214
50.001 - 100.000 0,6627
100.001 - 300.000 0,4923
300.001 - 600.000 0,2908
600.001 - 1.500.000 0,2853
1.500.001 - 3.000.000 0,2710
acima de 3.000.000 0,2213
Barrilhista 0 - 200 0,4307
201 - 2.000 0,2734
2.001 - 10.000 0,2491
10.001 - 50.000 0,2144
50.001 - 100.000 0,2013
100.001 - 300.000 0,1871
0,1703
300.001 - 600.000
600.001 - 1.500.000 0,1695
1.500.001 - 3.000.000 0,1685
acima de 3.000.000 0,1639
Termelétricas T = [(33.209 + 0,302) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Art. 3º - Determinar à CAPET que proceda à conferência da correta implementação das estruturas tarifárias acima homologadas.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2026

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro

ANTENOR LOPES MARTINS JÚNIOR

Conselheiro-Relator

GISELE DE LIMA PEREIRA

Conselheira