Deliberação AGENERSA Nº 5055 DE 27/05/2026


 Publicado no DOE - RJ em 9 jun 2026


Concessionária CEG. Atualização de tarifas de Gás Natural - GN e de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (Vigência a partir de 01/06/2026).


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O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO E S TA DO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº. SEI-480002/004727/2026, por unanimidade,

DELIBERA:

Art. 1º Homologar o reajuste do valor da tarifa da Concessionária CEG para o segmento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, a vigorar a partir de 01/06/2026, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de publicação das tarifas, conforme cálculo apresentado pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET, abaixo:

TARIFAS CEG
Data Vigência 01/06/26
Custo GLP Res. 15,00860
Custo GLP Ind. 15,00860
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0,9950
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
Residencial faixa única - (R$/kg) 20,2267
Industrial faixa única - (R$/kg) 19,8547

Art. 2º Homologar o reajuste do valor da tarifa da Concessionária CEG para o segmento de Gás Natural, a vigorar a partir de 01/06/2026, conforme cálculo apresentado pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET em seu parecer, considerando que a nova tabela importa em diminuição tarifária:

TARIFAS CEG
Data Vigência 01/06/26
Custo do Gás Residencial Comercial 1,77056
Custo do Gás Industrial 2,38575
Custo do Gás Vidreiro 1,98634
Custo do Gás Demais 2,20704
Custo GLP Res. 15,00860
Custo GLP Ind. 15,00860
Fator Impostos GLP + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GN + Tx Regulação 0,7946
Repasse FOT/FEEF 0,0232
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 9,5319
8 - 23 12,4840
24 - 83 15,1546
acima de 83 16,0012
Residencial MCMV 0 - 7 5,8525
8 - 23 6,1232
24 - 83 15,1546
acima de 83 16,0012
Comercial e Outros 0 - 200 9,3028
201 - 500 9,0294
501 - 2.000 8,7566
2001 - 20.000 8,4841
20.001 - 50.000 8,2110
acima de 50.000 7,9380
Industrial 0 - 200 5,4475
201 - 2.000 5,2863
2.001 - 10.000 5,1895
10.001 - 50.000 4,6620
50.001 - 100.000 4,3455
100.001 - 300.000 4,0081
300.001 - 600.000 3,6085
600.001 - 1.500.000 3,5981
1.500.001 - 3.000.000 3,5688
acima de 3.000.000 3,4698
Vidreiro 0 - 200 4,9452
201 - 2.000 4,7840
2.001 - 10.000 4,6871
10.001 - 50.000 4,1594
50.001 - 100.000 3,8429
100.001 - 300.000 3,5054
300.001 - 600.000 3,1060
600.001 - 1.500.000 3,0955
1.500.001 - 3.000.000 3,0663
acima de 3.000.000 2,9672
Climatização 0 - 200 6,8543
201 - 5.000 4,6205
5.001 - 20.000 4,2687
20.001 - 70.000 3,7847
70.001 - 120.000 3,5952
120.001 - 300.000 3,3922
300.001 - 600.000 3,1526
600.001 - 1.500.000 3,1469
acima de 1.500.000 3,1288
Cogeração 0 - 200 5,0615
201 - 5.000 4,9004
5.001 - 20.000 3,5154
20.001 - 70.000 3,2287
70.001 - 120.000 3,2624
120.001 - 300.000 3,2605
300.001 - 600.000 3,2585
600.001 - 1.500.000 3,2579
acima de 1.500.000 3,1095
Geração Distribuída 0 - 200 7,0136
201 - 5.000 4,6645
5.001 - 20.000 4,2351
20.001 - 70.000 3,6849
70.001 - 120.000 3,4683
120.001 - 300.000 3,4519
300.001 - 600.000 3,3839
600.001 - 1.500.000 3,3734
acima de 1.500.000 3,3438
GNV faixa única 3,2534
GNV Transporte Público faixa única 3,2534
Petroquímico faixa única 2,8811
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] + CG (c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equi-valente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 20,2267
Industrial faixa única - (R$/kg) 19,8547
CONSUMIDOR LIVRE
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês
Industrial GÁS NATURAL
0 - 200 1,8831
201 - 2.000 1,7575
2.001 - 10.000 1,6820
10.001 - 50.000 1,2708
50.001 - 100.000 1,0241
100.001 - 300.000 0,7611
300.001 - 600.000 0,4496
600.001 - 1.500.000 0,4415
1.500.001 - 3.000.000 0,4187
acima de 3.000.000 0,3415
Petroquímico faixa única 0,0580
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais; R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
As tarifas são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
As tarifas do Consumidor Livre não contemplam os tributos incidentes.

Art. 3º - Determinar que a CAPET proceda à conferência da correta implementação das estruturas tarifárias acima homologadas.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2026

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro

ANTENOR LOPES MARTINS JÚNIOR

Conselheiro-Relator

GISELE DE LIMA PEREIRA

Conselheira