Decreto Nº 58122 DE 08/06/2026


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 9 jun 2026


Dispõe sobre procedimento simplificado para emissão de declaração municipal de regularidade cadastral de existência de outorga municipal vigente de taxistas e cooperativas de táxi, para fins de instrução de pedidos de acesso a financiamento federal para aquisição de veículos automotores de táxi.


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O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, a Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, a Medida Provisória nº 1.362, de 25 de maio de 2026, e a Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, de 19 de maio de 2026, a Resolução CMN nº 5.304, de 20 de maio de 2026, e as demais normas federais aplicáveis;

CONSIDERANDO que a regulamentação federal estabelece, entre os critérios de elegibilidade de taxistas e cooperativas de táxi, a titularidade de outorga vigente para prestação do serviço de táxi e a regularidade cadastral perante o Município competente, sem prejuízo das verificações realizadas pelos demais órgãos e entidades competentes;

CONSIDERANDO o interesse público em facilitar o acesso dos taxistas do Município do Rio de Janeiro às políticas federais de renovação da frota, mediante procedimento simples, célere e desburocratizado,

DECRETA:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Transportes - SMTR emitirá, mediante requerimento simplificado, declaração municipal de regularidade cadastral e de existência de outorga municipal vigente para taxistas e cooperativas de táxi, destinada exclusivamente à instrução de pedidos de financiamento federal para aquisição de veículos automotores novos.

§1º A declaração terá natureza exclusivamente declaratória, limitando-se a atestar informações constantes dos registros municipais da SMTR, não importando aprovação, intermediação, garantia, concessão de financiamento, reconhecimento de elegibilidade federal ou qualquer outra obrigação para o Município do Rio de Janeiro.

§2º A declaração comprovará, no âmbito municipal, a existência de autorização ou permissão vigente, conforme o regime jurídico aplicável à prestação do serviço de táxi, bem como a situação cadastral do interessado perante a SMTR.

Art. 2º O requerimento poderá ser apresentado por meio do canal eletrônico transportes.prefeitura.rio/taxi ou presencialmente no protocolo da SMTR, mediante requerimento de declaração, conforme modelo presente no Anexo Único deste Decreto, contendo:

I - nome e CPF/CNPJ do interessado;

II - número da autorização, permissão ou do registro que identifique a correspondente outorga vigente, quando disponível;

III - telefone e e-mail para contato; e

IV - indicação de que a declaração será utilizada apenas para fins de instrução de pedido de acesso a financiamento federal para a aquisção de veículo de táxi.

§1º A SMTR não exigirá documento ou informação já disponível em suas bases cadastrais, salvo quando necessária a atualização e/ou correção de dados cadastrais do interessado.

§2º Havendo pendência cadastral sanável, a SMTR deverá informar ao interessado a providência necessária à regularização.

Art. 3º A SMTR verificará a regularidade cadastral e a existência de outorga municipal vigente diretamente em seus sistemas e emitirá a declaração prevista no art. 1º deste Decreto, sempre que possível, de forma eletrônica.

§1º A declaração deverá ser emitida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da apresentação do requerimento pelo interessado.

§2º O prazo referido no §1º deste artigo será suspenso caso seja necessária a correção e/ou a complementação de informações pelo interessado.

Art. 4º A declaração prevista no art. 1º deste Decreto conterá:

I - identificação do taxista ou da cooperativa;

II - número da autorização, da permissão ou do registro municipal que identifique a correspondente outorga;

III - informação sobre a situação cadastral perante o Município;

IV - data de emissão da declaração e seu prazo de validade; e

V - meio de verificação de autenticidade, preferencialmente eletrônico.

Parágrafo único. A declaração prevista no art. 1º deste Decreto terá validade de até 90 (noventa) dias, podendo ser reemitida enquanto mantida a regularidade cadastral perante o Município.

Art. 5º A declaração prevista no art. 1º deste Decreto não substitui a análise dos requisitos legais, financeiros, fiscais, operacionais, de elegibilidade ou quaisquer outros previstos na legislação federal exigidos pelos órgãos federais e pelas instituições financeiras habilitadas para a concessão de financiamento federal para aquisição de veículos automotores de táxi.

Art. 6º A SMTR poderá editar normas complementares para definir o modelo da declaração, o canal de requerimento e os procedimentos internos necessários à execução do presente Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 2026; 462º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO CAVALIERE

Prefeito

ANEXO ÚNICO

REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO MUNICIPAL DE REGULARIDADE CADASTRAL

Eu, [nome completo], CPF/CNPJ nº xxxxxxxxx, titular da autorização/permissão municipal nº xxxxxxxxxx, ou do registro municipal nº xxxxxxxxxx, vinculado à correspondente outorga municipal vigente, venho requerer à Secretaria Municipal de Transportes - SMTR a emissão de declaração municipal de regularidade cadastral para fins de acesso a financiamento federal destinado à aquisição de veículo de táxi.

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente de que a emissão da declaração dependerá da confirmação, pela SMTR, da regularidade cadastral e da existência de outorga municipal vigente nos registros municipais.

Declaro, ainda, estar ciente de que a declaração municipal possui natureza exclusivamente declaratória, não assegura o deferimento de financiamento federal, não substitui a análise de elegibilidade pelos órgãos federais ou pelas instituições financeiras habilitadas, e não constitui garantia ou obrigação financeira para o Município do Rio de Janeiro.

Estou ciente de que os dados informados serão tratados pela SMTR exclusivamente para análise do presente requerimento e emissão da declaração, nos termos da legislação aplicável.

Telefone: xxxxxxxxxx

E-mail: xxxxxxxxxx

Rio de Janeiro, xx de xxxxxxxxx de 2026.

Assinatura: xxxxxxxxxxx