Publicado no DOU em 9 jun 2026
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.336, de 6 de fevereiro de 2026, que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.336, de 6 de fevereiro de 2026, que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 5 de junho de 2026.
Brasília, 8 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional