Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 44 DE 08/06/2026


 Publicado no DOU em 9 jun 2026


Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória Nº 1331/2025, que autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos do disposto no art. 20 da Lei Nº 8036/1990.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, que "Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho de 2026.

Brasília, 8 de junho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional