Instrução Normativa RE Nº 46 DE 01/06/2026


 Publicado no DOE - RS em 9 jun 2026


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo LI, subitem 4.4.1, ficam acrescentadas as alíneas "br" e "bs" com a seguinte redação:

4.4.1 - ...

...

br) em ajuste de estorno de crédito, com o valor a ser informado no campo 13 (Outros Débitos) do Quadro A da GIA e refletido no código 24 do Anexo XV (Outros Débitos - Detalhamento), relativo a crédito indevido, antes da notificação da lavratura de Auto de Lançamento (código RS011524);

bs) em ajuste de estorno de crédito, com o valor a ser informado no campo 13 (Outros Débitos) do Quadro A da GIA e refletido no código 25 do Anexo XV (Outros Débitos - Detalhamento), relativo a crédito indevido, após a notificação da lavratura de Auto de Lançamento (código RS011525).

...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.