Publicado no DOU em 5 jun 2026
Altera a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, para conferir caráter voluntário à adesão ao sistema de certificação que especifica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ocaputdo art. 2º da Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento criará sistema de certificação baseado em adesão voluntária, estabelecendo condições técnicas e operacionais, assim como a documentação pertinente, para qualificação dos armazéns destinados à atividade de guarda e conservação de produtos agropecuários.
................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2026; 205oda Independência e 138oda República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
André Carlos Alves de Paula Filho
Presidente da República Federativa do Brasil