Decreto Nº 13946 DE 03/06/2026


 Publicado no DOE - PR em 3 jun 2026


Altera o Decreto nº 1.343, de 11 de abril de 2023, que regulamenta a Lei nº 19.480, de 30 de abril de 2018, que institui o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.126.769-5,

DECRETA:

Art. 1º Altera o inciso V do art. 2º do Decreto nº 1.343, de 11 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

V - subvencionar a taxa de juros de operações de crédito contratadas pela Fomento Paraná ou pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no âmbito das microempresas e empresas de pequeno porte do Paraná. (NR)

Art. 2º Altera os §§ 1º, 4º, 5º e 6º do art. 2º do Decreto nº 1.343, de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:

§1° Para efeito do caput deste artigo, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com a União, com as demais unidades federadas, com municípios, com entidades de
representação e apoio a microempresas e a empresas de pequeno porte, com agências de fomento, bancos de desenvolvimento, com instituições científicas e tecnológicas, com núcleos de inovação tecnológica, com organismos internacionais e com instituições de apoio. (NR)

(...)

§4º Haverá a perda do direito à subvenção de taxa de juros, prevista no inciso V do caput deste artigo, sobre a parcela paga em atraso, devendo o mutuário pagar a taxa
integral de juros prevista no contrato. (NR)

§5º O percentual da taxa de juros a ser subvencionado pelo FIME/PR, conforme o inciso V do caput deste artigo, será definido pelo Comitê de Investimentos do FIME/PR. (NR)

§6º As linhas de crédito operadas pela Fomento Paraná ou pelo BRDE poderão receber subvenção econômica adicional de outros programas do Governo do Estado do
Paraná e/ou de seus municípios. (NR)

Art. 3º Altera o caput do art. 3º do Decreto nº 1.343, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Para alcançar sua finalidade, o FIME/PR apoiará, por meio da concessão de financiamentos com recursos próprios ou da subvenção da taxa de juros em operações da Fomento Paraná ou do BRDE, a execução de ações voltadas à inovação, cabendo ao Comitê de Investimentos do FIME/PR a deliberação quanto aos itens financiáveis. (NR)

Art. 4º Altera o inciso II do art. 5º do Decreto nº 1.343, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

II - Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial – SEIA; (NR)

Art. 5º Altera os incisos VII e IX do art. 7º do Decreto nº 1.343, de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:

VII - aprovar as condições gerais para a subvenção de taxa de juros em linhas de crédito a serem oferecidas pela Fomento Paraná ou BRDE aos mutuários e o montante
total destinado à subvenção; (NR)

(...)

IX - aprovar a celebração dos convênios, os limites de recursos e as condições operacionais a serem praticadas pela Fomento Paraná ou pelo BRDE; (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 3 de junho de 2026, 205° da Independência e 138° da República

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil