Portaria SEF Nº 154 DE 19/05/2026


 Publicado no DOE - SC em 5 jun 2026


Altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo III da Portaria SEF nº 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 19 de maio de 2026.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO (Portaria SEF nº 154/2026)

“ANEXO III (Portaria SEF nº 143/2022)

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Item Dispositivo Legal
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17-C RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, LIII
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” (NR)