Publicado no DOM - Salvador em 3 jun 2026
Altera o Decreto Nº 24058/2013, que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITIV), na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III, do art. 52 da Lei Orgânica do Município, nos arts. 35 e 38 do Código Tributário Nacional, com redação dada pela Lei complementar n° 227 de 13 de janeiro de 2026, e no art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º e o art. 13 do Decreto nº 24.058, de 20 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação
“Art. 6º A base de cálculo do imposto, em qualquer hipótese, não poderá ser inferior ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos.
§ 1º Considera-se Valor Venal para fins do caput deste artigo, o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado.
§ 2º O valor venal de que trata o §1º deste artigo será estimado mediante critérios técnicos, considerando pelo menos um dos seguintes:
I - análise de preços praticados no mercado imobiliário;
II - informações prestadas pelos serviços notariais e registrais e por agentes financeiros;
III - localização, tipologia, destinação, padrão e área de terreno e construção, entre outras características do bem imóvel; e
IV - outros parâmetros técnicos usualmente observados na avaliação de imóveis.
§ 3º A Secretaria Municipal da Fazenda divulgará os critérios utilizados para estimar o valor venal dos imóveis, assegurado ao contribuinte o direito de contestação mediante apresentação de avaliação contraditória, em procedimento específico.
§ 4º A administração tributária, com base em critérios técnicos e administrativos, poderá definir parâmetros para estimar os valores declarados nas transações imobiliárias como compatíveis com o valor de mercado.” (NR)
“Art. 13 Quando for o caso de imunidade, isenção ou não incidência do imposto, reconhecidas na forma da legislação vigente, a SEFAZ informará mediante declaração, devendo o teor da declaração ser literalmente transcrito no instrumento de transmissão.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 02 de junho 2026.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO
Secretário de Governo
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda