Resolução SEF Nº 6038 DE 03/06/2026


 Publicado no DOE - MG em 4 jun 2026


Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de junho de 2026.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art 52 do Anexo III do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art 1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de junho de 2026, é de R$ 6 000 000,00 (seis milhões de reais).

Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Luciana Mundim de Mattos Paixão

Secretária de Estado de Fazenda