Publicado no DOE - PE em 3 jun 2026
Inclui códigos de ajuste da apuração do ICMS ao Anexo II da Portaria SF Nº 126 de 2018,
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o Convênio ICMS 172/2024, que altera e convalida procedimentos previstos no Convênio ICMS 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11.3.2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
Considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, RESOLVE:
Art. 1º Fica modificado o Anexo 2 da Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, disponível no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, no sentido de, na alínea “b”, item 5.1.1 - Tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS, incluir:
I - o código “PE130001 – Estorno de débito – ICMS Monofásico devido à UF de origem do Gás Liquefeito de Gás Natural - GLGN”; e
II – o código “PE100001 – Outros débitos – ICMS Monofásico devido à UF de origem do Gás Liquefeito de Gás Natural - GLGN”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio Martins Sodré da Mota
Secretário da Fazenda