Publicado no DOE - RJ em 3 jun 2026
Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de maio de 2026.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF nº 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/024286/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 1° a 15 de maio de 2026 são as relacionadas no Anexo Único.
Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.
Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.
Art. 3 º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2026
CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO
Superintendente de Tributação
| Consulta Tributária nº | Processo | Assunto | Legislação | Data do envio para notificação |
| 34/2026 | SEI-040006/033743/2024 | ICMS. Crédito Presumido. Operações com óleo diesel marítimo (ODM). Regime monofásico. Transferência de crédito. | Convênio ICMS nº 29/2023 Decreto nº 48.486/2023 Resolução SEFAZ nº 557/2023 . | 07/05/2026 |