Portaria SUPTRIB Nº 66 DE 01/06/2026


 Publicado no DOE - RJ em 3 jun 2026


Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de maio de 2026.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF nº 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/024286/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 1° a 15 de maio de 2026 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3 º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de junho de 2026

CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO

Superintendente de Tributação

Consulta Tributária nº Processo Assunto Legislação Data do envio para notificação
34/2026 SEI-040006/033743/2024 ICMS. Crédito Presumido. Operações com óleo diesel marítimo (ODM). Regime monofásico. Transferência de crédito. Convênio ICMS nº 29/2023 Decreto nº 48.486/2023 Resolução SEFAZ nº 557/2023 . 07/05/2026