Publicado no DOM - Belo Horizonte em 3 jun 2026
Acrescenta parágrafo único ao art. 83 da Lei nº 8.616/03 , que "Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte".
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 83 da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, o seguinte parágrafo único:
“Art. 83 - [...]
Parágrafo único - Não serão consideradas engenho de publicidade as marcas veiculadas em mesas e cadeiras regularmente licenciadas, inclusive em seus respectivos guarda-sóis, desde que não fique caracterizada a utilização do mobiliário com finalidade principal de veiculação publicitária.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 2 de junho de 2026.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte