Lei Nº 12028 DE 02/06/2026


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 3 jun 2026


Acrescenta parágrafo único ao art. 83 da Lei nº 8.616/03 , que "Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte".


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O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 83 da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, o seguinte parágrafo único:

“Art. 83 - [...]

Parágrafo único - Não serão consideradas engenho de publicidade as marcas veiculadas em mesas e cadeiras regularmente licenciadas, inclusive em seus respectivos guarda-sóis, desde que não fique caracterizada a utilização do mobiliário com finalidade principal de veiculação publicitária.”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 2 de junho de 2026.

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte