Resolução PGE Nº 107 DE 29/05/2026


 Publicado no DOE - PR em 29 mai 2026


Altera o Edital nº 01/2025 - CAF/PGE-PR. Modifica os prazos constantes nos itens 3.1 e 8.2.


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O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que The conferem a Constituição do Estado do Paraná, a Lei Complementar n.º 26, de 1985, o art. 17 da Lei n.º 21.860, de 15 de dezembro de 2023, e os artigos 46 e seguintes do Decreto n.° 7.855, de 6 de novembro de 2024, bem como o contido no protocolo n.º 24.246.828-7,

RESOLVE

Art. 1º Alterar os itens 3.1 e 8.2 do Edital nº 01/2025 CAF/PGE-PR, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"3.1. O contribuinte deverá realizar requerimento de adesão à proposta da Procuradoria-Geral do Estado, por meio eletrônico, de 28 de outubro de 2025 até às 18h do dia 29 de maio de 2026, observado o prazo para obtenção do Termo de Regularização de Parcelamento - TRP."

"8.2. Este edital entrará em vigor em 28 de outubro de 2025 e terá validade até 29 de maio de 2026."

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições previstas no Edital nº 01/2025-CAF/PGE-PR.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

Luciano Borges dos Santos

Procurador-Geral do Estado