Publicado no DOE - BA em 2 jun 2026
Altera dispositivos da Portaria SEFAZ Nº 115/2024, relativa ao Credenciamento Nº 1/2024, para prestação de serviços de arrecadação de receitas estaduais através dos agentes arrecadadores integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Estaduais (RARE).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições,
RESOLVE
Art. 1º - O artigo 4º da Portaria nº 115, de 10 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O limite orçamentário anual estimado para o credenciamento de todos os agentes arrecadadores integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Estaduais - RARE é de R$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil reais).”
Art. 2º - O prazo de vigência do Credenciamento nº 001/2024, estabelecido através da Portaria nº 115 de 10 de julho de 2024 e alterações subsequentes, fica prorrogado para até 14 de agosto de 2027, observadas as normas legais pertinentes ao assunto e as condições fixadas em edital.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda