Comunicado SAIF Nº 17 DE 01/06/2026


 Publicado no DOE - MG em 2 jun 2026


Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até junho/2026.


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O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até junho/2026 nos termos do art 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JUNHO/2026
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2021 Jan 12% 58,609543 2024 Jan 12% 29,394488
Fev 12% 58,475016 Fev 12% 28,594288
Mar 12% 58,273936 Mar 12% 27,762614
Abr 12% 58,066151 Abr 12% 26,875181
Maio 12% 57,795825 Maio 12% 26,042739
Jun 12% 57,488046 Jun 12% 25,254402
Jul 12% 57,132430 Jul 12% 24,347280
Ago 12% 56,704478 Ago 12% 23,479768
Set 12% 56,262479 Set 12% 22,644611
Out 12% 55,776483 Out 12% 21,716653
Nov 12% 55,189734 Nov 12% 20,923663
Dez 12% 54,420651 Dez 12% 19,992232
2022 Jan 12% 53,688381 2025 Jan 12% 18,979031
Fev 12% 52,933340 Fev 12% 17,993709
Mar 12% 52,006286 Mar 12% 17,029679
Abr 12% 51,171965 Abr 12% 15,973799
Maio 12% 50,137373 Maio 12% 14,835023
Jun 12% 49,122057 Jun 12% 13,737972
Jul 12% 48,087215 Jul 12% 12,462239
Ago 12% 46,917854 Ago 12% 11,298083
Set 12% 45,845872 Set 12% 10,085090
Out 12% 44,825196 Out 12% 8,809357
Nov 12% 43,804520 Nov 12% 7,756654
Dez 12% 42,681205 Dez 12% 6,536725
2023 Jan 12% 41,557890 2026 Jan 12% 5,372569
Fev 12% 40,639749 Fev 12% 4,375547
Mar 12% 39,465076 Mar 12% 3,163493
Abr 12% 38,546935 Abr 12% 2,073435
Maio 12% 37,423620 Maio (*) 1,000000
Jun 12% 36,351638 Jun (*)
Jul 12% 35,279656 Jul
Ago 12% 34,142160 Ago
Set 12% 33,169258 Set
Out 12% 32,171691 Out
Nov 12% 31,255703 Nov
Dez 12% 30,361178 Dez

.

(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,15 16 2,40 31 9,00 46 9,00
2 0,30 17 2,55 32 9,00 47 9,00
3 0,45 18 2,70 33 9,00 48 9,00
4 0,60 19 2,85 34 9,00 49 9,00
5 0,75 20 3,00 35 9,00 50 9,00
6 0,90 21 3,15 36 9,00 51 9,00
7 1,05 22 3,30 37 9,00 52 9,00
8 1,20 23 3,45 38 9,00 53 9,00
9 1,35 24 3,60 39 9,00 54 9,00
10 1,50 25 3,75 40 9,00 55 9,00
11 1,65 26 3,90 41 9,00 56 9,00
12 1,80 27 4,05 42 9,00 57 9,00
13 1,95 28 4,20 43 9,00 58 9,00
14 2,10 29 4,35 44 9,00 59 9,00
15 2,25 30 4,50 45 9,00 60 9,00
ACIMA DE 60 12,00

Belo Horizonte, 01 de junho de 2026.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais