Comunicado SAIF Nº 18 DE 01/06/2026


 Publicado no DOE - MG em 2 jun 2026


Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até junho de 2026.


Gestor de Documentos Fiscais

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até junho/2026, nos termos do art 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM JUNHO/2026
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2022 Jan 20% 53,695317 2025 Jan 20% 18,985967
Fev 20% 52,940276 Fev 20% 18,000645
Mar 20% 52,013222 Mar 20% 17,036615
Abr 20% 51,178901 Abr 20% 15,980735
Maio 20% 50,144309 Maio 20% 14,841959
Jun 20% 49,128993 Jun 20% 13,744908
Jul 20% 48,094151 Jul 20% 12,469175
Ago 20% 46,924790 Ago 20% 11,305019
Set 20% 45,852808 Set 20% 10,085090
Out 20% 44,832132 Out 20% 8,809357
Nov 20% 43,811456 Nov 20% 7,756654
Dez 20% 42,688141 Dez 20% 6,536725
2023 Jan 20% 41,564826 2026 Jan 20% 5,372569
Fev 20% 40,646685 Fev 20% 4,375547
Mar 20% 39,472012 Mar 20% 3,163493
Abr 20% 38,553871 Abr (*) 2,073435
Maio 20% 37,430556 Maio (*) 1,000000
Jun 20% 36,358574 Jun
Jul 20% 35,286592 Jul
Ago 20% 34,149096 Ago
Set 20% 33,176194 Set
Out 20% 32,178627 Out
Nov 20% 31,262639 Nov
Dez 20% 30,368114 Dez
2024 Jan 20% 29,401424
Fev 20% 28,601224
Mar 20% 27,769550
Abr 20% 26,882117
Maio 20% 26,049675
Jun 20% 25,261338
Jul 20% 24,354216
Ago 20% 23,486704
Set 20% 22,651547
Out 20% 21,723589
Nov 20% 20,930599
Dez 20% 19,999168

.

(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
Após o 30º dia 20,00

Belo Horizonte, 01 de junho de 2026.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais