Publicado no DOM - Belo Horizonte em 2 jun 2026
Altera o Decreto Nº 17266/2020, que dispõe sobre os procedimentos para licenciamento de empreendimentos ou intervenções urbanísticas de impacto e dá outras providências.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescido ao Capítulo II do Decreto nº 17.266, de 28 de janeiro de 2020, o seguinte art. 8-A:
“Art. 8-A – Para fins do disposto no inciso VIII do art. 345 da Lei nº 11.181, de 2019, são consideradas intervenções viárias significativas aquelas que:
I – impliquem, na área de intervenção ou no seu entorno, cumulativamente:
a) criação de novas vias, supressão de vias existentes ou alteração no número de faixas de rolamento de vias existentes;
b) alterações na direção ou no sentido da circulação viária;
c) alteração da classificação de vias quanto à função no sistema de circulação;
II – se destinem à implantação de rede estruturante de média e alta capacidade do transporte público coletivo, conceituada no Anexo XI da Lei nº 11.181, de 2019.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2026.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte