Publicado no DOE - PI em 1 jun 2026
Altera o Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, e
CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 13/2026, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos constantes no SEI nº 00009.006398/2026-55,
DECRETA:
Art. 1° O inciso IV do art. 17 do Anexo VII – Regimes Especiais de Tributação, do Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. .....................................................................................................................
IV - 10% (dez por cento) sobre o valor da operação de entrada, internas ou interestaduais, acrescido de margem de valor agregado - MVA de 30% (trinta por cento), com as bebidas alcoólicas listadas na Parte 3 deste Anexo, observado o disposto nos §§ 2° e 4°.
.........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica acrescentada a Parte 3 ao Anexo VII – Regimes Especiais de Tributação, do Decreto nº 21.866, de 7 de março de 2023, com a seguinte redação:
"PARTE 3 (Art. 17, IV do Anexo VII – Regimes Especiais de Tributação)
| I. APERITIVOS, AMARGOS, BITTER E SIMILARES |
| II. BATIDA E SIMILARES |
| III. BEBIDA ICE IV. CACHAÇA |
| V. CATUABA |
| VI. CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES |
| VII. COOLER |
| VIII. GIN |
| IX. JURUBEBA E SIMILARES |
| X. LICORES E SIMILARES |
| XI. PISCO |
| XII. RUN |
| XIII. SAQUE |
| XIV. STEINHAEGER |
| XV. TEQUILA |
| XVI. UÍSQUE |
| XVII. VERMUTE E SIMILARES |
| XVIII. VODKA |
| XIX. DERIVADOS DE VODKA |
| XX. ARAK |
| XXI. AGUARDENTE VÍNICA/ GRAPPA |
| XXII. SIDRA E SIMILARES |
| XXIII. SANGRIAS E COQUETÉIS |
| XXIV. VINHOS |
"(NR)
Art. 3º Ficam revogados os §§ 3º e 5º do art. 17 do Anexo VII – Regimes Especiais de Tributação, do Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023.
Art. 4º Fica revogada a Portaria GSF nº 190, de 25 de julho de 2017.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de maio de 2026.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário da Fazenda
SEI nº 0024364405