Publicado no DOU em 2 jun 2026
Altera a Instrução Normativa - IN n° 389, de 29 de julho de 2025, que dispõe sobre as medidas de saúde temporárias a serem adotadas para portos e aeroportos frente ao atual cenário epidemiológico, conforme art. 12 e art. 19 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 932/2024.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, III, aliado ao art. 15, III e IV, da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 27 de maio de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN n° 389, de 29 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União n°143, de 31 de julho de 2025, seção 1, página 82 que dispõe sobre as medidas de saúde temporárias a serem adotadas para portos e aeroportos frente ao atual cenário epidemiológico, conforme art. 12 e art. 19 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 932/2024.
Art. 2º O Anexo da Instrução Normativa - IN n° 389, de 29 de julho de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo desta Instrução Normativa, em virtude da declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada a doença Ebola causada pelo vírus Bundibugyo.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
ANEXO - Medidas de saúde para Portos e Aeroportos
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Tipo |
Evento |
Medidas de saúde |
Materiais informativos |
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ESPII |
Poliomielite |
Nenhuma recomendação de medida de saúde específica |
Sem materiais específicos |
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ESP |
Sarampo |
Nenhuma recomendação de medida de saúde específica |
Informe sonoro em aeronave |
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ESPII |
Ebola causado pelo vírus Bundibugyo |
Nenhuma recomendação de medida de saúde específica |
Banners em áreas de desembarque internacional |