Publicado no DOU em 2 jun 2026
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre os requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e Receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 27 de maio de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 15 de dezembro de 2025, Seção 1, pág. 174, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .....................................................................................................................
I - requisitar ao SNCR a numeração necessária à emissão dos receituários eletrônicos;
..................................................................................................................................."
"Art. 16. A Anvisa disponibilizará o SNCR para a requisição de numeração para a emissão eletrônica dos receituários eletrônicos de que trata esta Resolução, bem como o respectivo registro de utilização, até 30 de setembro de 2026." (NR)
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente