Publicado no DOE - ES em 1 jun 2026
Altera a Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2026-PSDN7;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 032-R, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único que a integra.
Vitória, 29 de maio de 2026.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 054-R, DE 29 DE MAIO DE 2026.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 032-R, DE 27 DE MAIO DE 2021
Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)
| Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Processo nº |
| ... | ... | ... | ... |
| Victorino Domingos Mariane Netto | 083.665.94-3 | 01/06/2026 a 31/05/2028 | 2026-PSDN7 |
| ... | ... | ... | ...”(NR) |