Portaria SEFAZ Nº 53-R DE 28/05/2026


 Publicado no DOE - ES em 1 jun 2026


Altera as Portarias nº 039-R, de 30 de abril de 2026 e nº 040-R, de 30 de abril de 2026.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2026-SWKZX;

Considerando a decisão contida no Processo de Mandado de Segurança Cível nº 5020188-47.2026.8.08.0024;

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o descredenciamento como contribuinte substituto nas aquisições internas e interestaduais da empresa Veneza Comercial LTDA, inscrição estadual 084.453.95-8, devendo o contribuinte ser excluído do Anexo II da Portaria nº 039-R, de 30 de abril de 2026, e ser incluído no Anexo Único da Portaria nº 40-R, de 30 de abril de 2026, nos termos do Anexo Único que integra esta Portaria.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput fica estabelecida em virtude da decisão judicial em âmbito do Processo de Mandado de Segurança Cível nº 5020188-47.2026.8.08.0024, até ulterior deliberação do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

Vitória, 28 de maio de 2026.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 053-R, DE 28 DE MAIO DE 2026.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 040-R, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Prazo de vigência Processo nº
... ... ... ...
Veneza Comercial
LTDA (Sub Judice)
084.453.95-8 1º/05/2026 a 31/10/2027 Processo de MS nº 5020188- 47.2026.8.08.0024, 2026-SWKZX e 2025-LB0W8
... ... ... ...”(NR)