Publicado no DOE - ES em 1 jun 2026
Altera as Portarias nº 039-R, de 30 de abril de 2026 e nº 040-R, de 30 de abril de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2026-SWKZX;
Considerando a decisão contida no Processo de Mandado de Segurança Cível nº 5020188-47.2026.8.08.0024;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o descredenciamento como contribuinte substituto nas aquisições internas e interestaduais da empresa Veneza Comercial LTDA, inscrição estadual 084.453.95-8, devendo o contribuinte ser excluído do Anexo II da Portaria nº 039-R, de 30 de abril de 2026, e ser incluído no Anexo Único da Portaria nº 40-R, de 30 de abril de 2026, nos termos do Anexo Único que integra esta Portaria.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput fica estabelecida em virtude da decisão judicial em âmbito do Processo de Mandado de Segurança Cível nº 5020188-47.2026.8.08.0024, até ulterior deliberação do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Vitória, 28 de maio de 2026.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 053-R, DE 28 DE MAIO DE 2026.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 040-R, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
| Razão Social | Inscrição | Prazo de vigência | Processo nº |
| ... | ... | ... | ... |
| Veneza Comercial LTDA (Sub Judice) |
084.453.95-8 | 1º/05/2026 a 31/10/2027 | Processo de MS nº 5020188- 47.2026.8.08.0024, 2026-SWKZX e 2025-LB0W8 |
| ... | ... | ... | ...”(NR) |