Publicado no DOE - SC em 29 mai 2026
Altera o disposto no § 2º do art. 7º e no Anexo II da Portaria Normativa nº 06/2026, que dispõe sobre as faixas de identificação visual nos veículos utilizados no processo de formação de condutores.
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a delegação estabelecida na lei Estadual nº 7.811, de 29 de dezembro de 1983;
Considerando o contido na resolução Contran nº 1.020 , de 9 de dezembro de 2025, mais especificamente sobre os veículos que podem ser utilizados no processo de formação de condutores para a obtenção da Carteira nacional de Habilitação - CNH do Brasil;
Considerando a necessidade de padronizar, no âmbito do Estado de santa Catarina, os requisitos para utilização de veículos para aprendizagem e demais categorias nas aulas e exames práticos voltados ao processo de formação de condutores;
Considerando a poder de autotutela da administração pública para rever seus atos;
Resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 7º da portaria normativa nº 06/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (.....)
§ 2º para o cumprimento do disposto na alínea "a" dos incisos I e II do caput, deverá ser utilizada faixa com 20 cm de altura, ao longo de toda a carroceria do veículo, recomendando-se a utilização da fonte "Avenir Next Negrito", em tamanho 322, conforme modelo constante do anexo II desta portaria."
Art. 2º O Anexo II da portaria normativa nº06 passa a vigorar na forma do anexo Único desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, [data da assinatura digital].
CRISTIANO MEDEIROS
Presidente do departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC
ANEXO ÚNICO - IDENTIFICAÇÃO VISUAL VEÍCULOS AUTÔNOMOS
. LAYOUT RECOMENDADO
Considerando o disposto no artigo 1º desta portaria, ficam disponíveis abaixo os modelos a serem observados, em substituição ao anexo ii da portaria normativa 06/2026: